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Electricity (оригинал извещения) (Португалия - Тендер #37055538)


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Страна: Португалия (другие тендеры и закупки Португалия)
Организатор тендера: Águas de Gaia, E. M., S. A.
Номер конкурса: 37055538
Дата публикации: 06-01-2023
Источник тендера:


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Регистрация
06/01/2023    S5

Portugal-Vila Nova de Gaia: Electricidade

2023/S 005-007383

Anúncio de modificação

Modificação de um contrato/uma concessão durante o seu período de vigência

Base jurídica:
Diretiva 2014/24/UE

Secção I: Autoridade/Entidade adjudicante

I.1)Nome e endereços
Nome oficial: Águas de Gaia, E. M., S. A.
Número de registo nacional: 504763202
Endereço postal: Rua 14 de Outubro, 287
Localidade: Vila Nova de Gaia
Código NUTS: PT11A Área Metropolitana do Porto
Código postal: 4430-050
País: Portugal
Pessoa de contacto: DEF-AP
Correio eletrónico: def.aprovisionamento@aguasgaia.pt
Telefone: +351 223770462
Endereço(s) Internet:
Endereço principal: https://www.acingov.pt

Secção II: Objeto

II.1)Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1)Título:

Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA

Número de referência: Concurso Público 1-B1/2020
II.1.2)Código CPV principal
09310000 Electricidade
II.1.3)Tipo de contrato
Fornecimentos
II.2)Descrição
II.2.1)Título:

Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA

Lote n.º: 0
II.2.2)Código(s) CPV adicional(is)
09310000 Electricidade
II.2.3)Local de execução
Código NUTS: PT11A Área Metropolitana do Porto
Local principal de execução:

Concelho de Vila Nova de Gaia

II.2.4)Descrição do concurso aquando da celebração do contrato:

O presente procedimento tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural, nas instalações da Águas de Gaia, EM, SA, discriminadas nos anexos IV, V, VI e VII do Caderno de Encargos e de acordo com as condições definidas no mesmo documento.

II.2.7)Duração do contrato, acordo-quadro, sistema de aquisição dinâmico ou concessão
Duração em dias: 730
II.2.13)Informação sobre os fundos da União Europeia
O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: não

Secção IV: Procedimento

IV.2)Informação administrativa
IV.2.1)Anúncio de concurso referente ao presente contrato
Número do anúncio no JO S: 2020/S 138-339029

Secção V: Adjudicação de contrato/concessão

Contrato n.º: 51/2020
Título:

Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA

V.2)Adjudicação de contrato/concessão
V.2.1)Data de celebração do contrato/decisão de adjudicação da concessão:
17/06/2020
V.2.2)Informação sobre as propostas
O contrato/A concessão foi adjudicado(a) a um agrupamento de operadores económicos: não
V.2.3)Nome e endereço do contratante/concessionário
Nome oficial: EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA
Endereço postal: Avenida 24 de Julho, 12
Localidade: lisboa
Código NUTS: PT170 Área Metropolitana de Lisboa
Código postal: 1249-300
País: Portugal
Correio eletrónico: empresas@edp.pt
Endereço Internet: https://www.edp.com
O contratante/concessionário é uma PME: não
V.2.4)Informação sobre o valor do contrato/lote/concessão (aquando da celebração do contrato;sem IVA)
Valor total do concurso: 750 000.00 EUR

Secção VI: Informação complementar

VI.3)Informação adicional:
VI.4)Procedimentos de recurso
VI.4.1)Organismo responsável pelos processos de recurso
Nome oficial: Conselho de Administração
Endereço postal: Rua 14 de Outubro, 287
Localidade: Vila Nova de Gaia
Código postal: 4430-050
País: Portugal
Correio eletrónico: def.aprovisionamento@aguasgaia.pt
Telefone: +351 223770462
VI.5)Data de envio do presente anúncio:
02/01/2023

Secção VII: Modificações ao contrato/à concessão

VII.1)Descrição do concurso após as modificações
VII.1.1)Código CPV principal
09310000 Electricidade
VII.1.2)Código(s) CPV adicional(is)
VII.1.3)Local de execução
Código NUTS: PT11A Área Metropolitana do Porto
Local principal de execução:

Concelho de Vila Nova de Gaia

VII.1.4)Descrição do concurso:

O presente procedimento tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural, nas instalações da Águas de Gaia, EM, SA, discriminadas nos anexos IV, V, VI e VII do Caderno de Encargos e de acordo com as condições definidas no mesmo documento.

VII.1.5)Duração do contrato, acordo-quadro, sistema de aquisição dinâmico ou concessão
Duração em dias: 1002
VII.1.6)Informação sobre o valor do contrato/lote/concessão (sem IVA)
Valor total do contrato/lote/concessão: 1 087 500.00 EUR
VII.1.7)Nome e endereço do contratante/concessionário
Nome oficial: EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA
Endereço postal: Avenida 24 de Julho, 12
Localidade: Lisboa
Código NUTS: PT17 Área Metropolitana de Lisboa
Código postal: 1249-300
País: Portugal
Correio eletrónico: empresas@edp.com
Endereço Internet: https://www.edp.com
O contratante/concessionário é uma PME: não
VII.2)Informação relativa às modificações
VII.2.1)Descrição das modificações
Natureza e extensão das modificações (com indicação de possíveis alterações anteriores ao contrato):

Em 17 de junho de 2020 a AGEM celebrou o Contrato n.º 51/2020 tendo em vista o Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA, com o valor global de EUR750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Euros) acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. O Contrato n.º 51/2020 tinha como prazo de execução 2 anos, ocorrendo o seu término a 30.06.2022. No entanto, foram celebradas duas adendas a este contrato, no valor de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros) cada. prorrogando o prazo do mesmo por um período de 6 meses, ou seja, até ao dia 31 de Dezembro de 2022. A contratação dos serviços complementares implicou um acréscimo mensal de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos), correspondendo a um acréscimo ao preço contratual inicialmente fixado, no total de EUR225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros). Pese embora a AGEM tenha reunido todos os esforços para encetar o procedimento pré-contratual destinado a garantir o fornecimento de energia elétrica, certo é que a instabilidade do mercado energético, agravado pela situação epidémica provocada pelo vírus da Covid-19 e, bem assim, pelo conflito bélico instalado entre a Ucrânia e a Rússia, originou extremas dificuldades na definição do preço base no procedimento pré-contratual aludido face às reais necessidades sentidas pela AGEM, tendo em consideração a sua disponibilidade financeira. Face a estes circunstancialismos, tornou-se impossível concluir toda a tramitação até ao término do prazo de vigência do contrato, incluindo a prorrogação. Com efeito, encontra-se em preparação um procedimento de concurso público destinado à contratação do fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural, que atenda à atual conjuntura económica mundial, às necessidades em questão, à disponibilidade financeira e ao eventual valor do contrato a celebrar, em observância das normas legais e princípios da Contratação Pública.

O preço contratual máximo dos serviços complementares mencionados na presente adenda cifra-se num acréscimo total previsto de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), traduzido num acréscimo mensal de previsto de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos), valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido.O preço contratual será definido pelo consumo efetivo de energia elétrica no prazo definido na Cláusula 5.ª da presente Adenda, cessando esta os seus efeitos quando for esgotado o preço contratual de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros).

A presente adenda inicia a sua produção de efeitos no dia 01.01.2023.Os serviços complementares previstos no presente contrato têm como prazo de execução 3 meses. A presente adenda cessa quando forem faturados os serviços no valor máximo de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido.

VII.2.2)Motivos para a modificação
Necessidade de modificação decorrente de circunstâncias que uma entidade/autoridade adjudicante diligente não podia prever [artigo 43.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2014/23/UE, artigo 72.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2014/24/UE, artigo 89.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva 2014/25/UE]
Descrição das circunstâncias que tornaram necessária a alteração e explicação da natureza imprevista destas circunstâncias:

Aos 17 dias do mês de junho de 2020, as partes ora outorgantes celebraram o Contrato n.º 51/2020, tendo em vista o Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, E.M., SA; Pela prestação objeto do referido contrato e pelo cumprimento das demais obrigações plasmadas no mesmo, a Primeira Outorgante deveria pagar ao Segundo Outorgante o valor global de EUR 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, a pagar nos termos especificados no Caderno de Encargos correspondente; O Contrato n.º 50/2020 tinha como prazo de execução 2 anos, ocorrendo o seu término a 30.06.2022; Apesar de a Primeira Outorgante tenha encetado, de forma atempada, as diligências necessárias à preparação de um procedimento pré-contratual tendente ao fornecimento de energia elétrica, nos mesmos termos do já celebrado, ocorreu a necessidade de proceder à contratação de serviços complementares, destinados a acautelar o fornecimento durante o período decorrente entre o término do contrato em vigor e o contrato a celebrar ao abrigo de um procedimento de formação de um contrato público a encetar pela Primeira Outorgante;Tendo em vista a satisfação da necessidade pública em questão, foram formalizadas duas adendas ao contrato para a contratação de serviços acima descritos, prorrogando-se o respetivo prazo contratual, por dois períodos sucessivos de três meses, isto é, até 31.12.2022;A contratação dos serviços complementares descritos no Considerando anterior, implicou um acréscimo de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros) mensais, o que correspondeu a um acréscimo total de EUR 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros mil e quinhentos euros) ao preço contratual inicialmente fixado; Pese embora a Primeira Outorgante tenha reunido todos os esforços para encetar o procedimento pré-contratual destinado a garantir o fornecimento de energia elétrica, certo é que a instabilidade do mercado energético, agravado pela situação epidémica provocada pelo vírus da Covid-19 e, bem assim, pelo conflito bélico instalado entre a Ucrânia e a Rússia, originou extremas dificuldades na definição do preço base no procedimento pré-contratual aludido face às reais necessidades sentidas pela Primeira Outorgante, tendo em consideração a sua disponibilidade financeira; Face aos circunstancialismos acima descritos, tornou-se impossível concluir toda a tramitação até ao término do prazo de vigência do contrato, incluindo a prorrogação; Encontra-se em preparação um procedimento de concurso público, destinado à contratação do fornecimento de energia elétrica em BTE e MT e Gás Natural, que atenda à atual conjuntura económica mundial, às necessidades em questão, à disponibilidade financeira e ao valor do contrato a celebrar; Tendo em consideração que o fornecimento de energia elétrica é imperativo para a atividade da empresa, nomeadamente, para o transporte e elevação de água - água de consumo e águas residuais - e que o contrato resultante do procedimento concorrencial não estará, assim, em condições de ser outorgado até à data de termo do contrato atualmente em vigor, urge a necessidade de contratação de serviços complementares, pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento pré-contratual;Não obstante a decisão de contratar ter sido efetuada ao abrigo do Código de Contratos Públicos na sua anterior versão, certo é que a nova ponderação das prestações a contratar ocorreu já após a entrada em vigor da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, pelo que é aplicável, com as necessárias adaptações, a versão atual do regime dos trabalhos complementares, nos termos do artigo 27.º do mencionado diploma legal; A continuidade do fornecimento de energia elétrica, mediante a prorrogação do prazo do contrato ora em vigor pelo tempo estritamente necessário à celebração do novo procedimento, consubstancia a contratação de serviços complementares, admissível à luz do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável ex vi n.º 1 do artigo 454.º do CCP;Encontram-se estatuídos, no artigo 370.º do CCP, os pressupostos de cuja verificação depende a contratação de serviços complementares no âmbito de qualquer contrato público;De acordo com o normativo legal supra identificado, e com as necessárias adaptações, devem verificar-se os seguintes pressupostos: (i) a mudança de prestador de serviços não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; (ii) a mudança de prestador de serviços provocar um aumento considerável de custos para o contraente público; e (iii) o valor dos serviços complementares a contratar não exceder, de forma acumulada, 50% do preço contratual inicial; Encontram-se, assim, preenchidos os requisitos estatuídos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP; Na medida em que as anteriores adendas ao contrato implicaram um acréscimo de EUR 225.000,00 e que a presente adenda implica um novo acréscimo de EUR 112.500,00, encontramo-nos perante um incremento ao preço contratual no valor de EUR 337.500,00; Está cumprido, pois, o requisito estatuído no n.º 4 do artigo 370.º do CCP.

VII.2.3)Aumento de preço
Valor contratual total atualizado antes das alterações (tendo em conta eventuais alterações anteriores ao contrato e adaptações de preço e, no caso da Diretiva 2014/23/UE, a inflação média no Estado-Membro em causa)
Valor sem IVA: 975 000.00 EUR
Valor total do contrato após as modificações
Valor sem IVA: 1 087 500.00 EUR

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