Electricity (Португалия - Тендер #37055538) | ||
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Страна: Португалия (другие тендеры и закупки Португалия) Организатор тендера: Águas de Gaia, E. M., S. A. Номер конкурса: 37055538 Дата публикации: 06-01-2023 Источник тендера: Единая система закупок Европейского союза TED |
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Portugal-Vila Nova de Gaia: Electricity
2023/S 005-007383
Modification notice
Modification of a contract/concession during its term
Section I: Contracting authority/entity
Section II: Object
Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA
Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA
Concelho de Vila Nova de Gaia
O presente procedimento tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural, nas instalações da Águas de Gaia, EM, SA, discriminadas nos anexos IV, V, VI e VII do Caderno de Encargos e de acordo com as condições definidas no mesmo documento.
Section IV: Procedure
Section V: Award of contract/concession
Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA
Section VI: Complementary information
Section VII: Modifications to the contract/concession
Concelho de Vila Nova de Gaia
O presente procedimento tem por objetivo o fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE, MT e Gás Natural, nas instalações da Águas de Gaia, EM, SA, discriminadas nos anexos IV, V, VI e VII do Caderno de Encargos e de acordo com as condições definidas no mesmo documento.
Em 17 de junho de 2020 a AGEM celebrou o Contrato n.º 51/2020 tendo em vista o Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, EM, SA, com o valor global de EUR750.000,00 (setecentos e cinquenta mil Euros) acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. O Contrato n.º 51/2020 tinha como prazo de execução 2 anos, ocorrendo o seu término a 30.06.2022. No entanto, foram celebradas duas adendas a este contrato, no valor de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros) cada. prorrogando o prazo do mesmo por um período de 6 meses, ou seja, até ao dia 31 de Dezembro de 2022. A contratação dos serviços complementares implicou um acréscimo mensal de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos), correspondendo a um acréscimo ao preço contratual inicialmente fixado, no total de EUR225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros). Pese embora a AGEM tenha reunido todos os esforços para encetar o procedimento pré-contratual destinado a garantir o fornecimento de energia elétrica, certo é que a instabilidade do mercado energético, agravado pela situação epidémica provocada pelo vírus da Covid-19 e, bem assim, pelo conflito bélico instalado entre a Ucrânia e a Rússia, originou extremas dificuldades na definição do preço base no procedimento pré-contratual aludido face às reais necessidades sentidas pela AGEM, tendo em consideração a sua disponibilidade financeira. Face a estes circunstancialismos, tornou-se impossível concluir toda a tramitação até ao término do prazo de vigência do contrato, incluindo a prorrogação. Com efeito, encontra-se em preparação um procedimento de concurso público destinado à contratação do fornecimento de energia elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural, que atenda à atual conjuntura económica mundial, às necessidades em questão, à disponibilidade financeira e ao eventual valor do contrato a celebrar, em observância das normas legais e princípios da Contratação Pública.
O preço contratual máximo dos serviços complementares mencionados na presente adenda cifra-se num acréscimo total previsto de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), traduzido num acréscimo mensal de previsto de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos), valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido.O preço contratual será definido pelo consumo efetivo de energia elétrica no prazo definido na Cláusula 5.ª da presente Adenda, cessando esta os seus efeitos quando for esgotado o preço contratual de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros).
A presente adenda inicia a sua produção de efeitos no dia 01.01.2023.Os serviços complementares previstos no presente contrato têm como prazo de execução 3 meses. A presente adenda cessa quando forem faturados os serviços no valor máximo de EUR 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
Aos 17 dias do mês de junho de 2020, as partes ora outorgantes celebraram o Contrato n.º 51/2020, tendo em vista o Fornecimento de Energia Elétrica em BTN, BTE e MT e Gás Natural nas Instalações da Águas de Gaia, E.M., SA; Pela prestação objeto do referido contrato e pelo cumprimento das demais obrigações plasmadas no mesmo, a Primeira Outorgante deveria pagar ao Segundo Outorgante o valor global de EUR 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, a pagar nos termos especificados no Caderno de Encargos correspondente; O Contrato n.º 50/2020 tinha como prazo de execução 2 anos, ocorrendo o seu término a 30.06.2022; Apesar de a Primeira Outorgante tenha encetado, de forma atempada, as diligências necessárias à preparação de um procedimento pré-contratual tendente ao fornecimento de energia elétrica, nos mesmos termos do já celebrado, ocorreu a necessidade de proceder à contratação de serviços complementares, destinados a acautelar o fornecimento durante o período decorrente entre o término do contrato em vigor e o contrato a celebrar ao abrigo de um procedimento de formação de um contrato público a encetar pela Primeira Outorgante;Tendo em vista a satisfação da necessidade pública em questão, foram formalizadas duas adendas ao contrato para a contratação de serviços acima descritos, prorrogando-se o respetivo prazo contratual, por dois períodos sucessivos de três meses, isto é, até 31.12.2022;A contratação dos serviços complementares descritos no Considerando anterior, implicou um acréscimo de EUR 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros) mensais, o que correspondeu a um acréscimo total de EUR 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros mil e quinhentos euros) ao preço contratual inicialmente fixado; Pese embora a Primeira Outorgante tenha reunido todos os esforços para encetar o procedimento pré-contratual destinado a garantir o fornecimento de energia elétrica, certo é que a instabilidade do mercado energético, agravado pela situação epidémica provocada pelo vírus da Covid-19 e, bem assim, pelo conflito bélico instalado entre a Ucrânia e a Rússia, originou extremas dificuldades na definição do preço base no procedimento pré-contratual aludido face às reais necessidades sentidas pela Primeira Outorgante, tendo em consideração a sua disponibilidade financeira; Face aos circunstancialismos acima descritos, tornou-se impossível concluir toda a tramitação até ao término do prazo de vigência do contrato, incluindo a prorrogação; Encontra-se em preparação um procedimento de concurso público, destinado à contratação do fornecimento de energia elétrica em BTE e MT e Gás Natural, que atenda à atual conjuntura económica mundial, às necessidades em questão, à disponibilidade financeira e ao valor do contrato a celebrar; Tendo em consideração que o fornecimento de energia elétrica é imperativo para a atividade da empresa, nomeadamente, para o transporte e elevação de água - água de consumo e águas residuais - e que o contrato resultante do procedimento concorrencial não estará, assim, em condições de ser outorgado até à data de termo do contrato atualmente em vigor, urge a necessidade de contratação de serviços complementares, pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento pré-contratual;Não obstante a decisão de contratar ter sido efetuada ao abrigo do Código de Contratos Públicos na sua anterior versão, certo é que a nova ponderação das prestações a contratar ocorreu já após a entrada em vigor da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, pelo que é aplicável, com as necessárias adaptações, a versão atual do regime dos trabalhos complementares, nos termos do artigo 27.º do mencionado diploma legal; A continuidade do fornecimento de energia elétrica, mediante a prorrogação do prazo do contrato ora em vigor pelo tempo estritamente necessário à celebração do novo procedimento, consubstancia a contratação de serviços complementares, admissível à luz do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável ex vi n.º 1 do artigo 454.º do CCP;Encontram-se estatuídos, no artigo 370.º do CCP, os pressupostos de cuja verificação depende a contratação de serviços complementares no âmbito de qualquer contrato público;De acordo com o normativo legal supra identificado, e com as necessárias adaptações, devem verificar-se os seguintes pressupostos: (i) a mudança de prestador de serviços não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; (ii) a mudança de prestador de serviços provocar um aumento considerável de custos para o contraente público; e (iii) o valor dos serviços complementares a contratar não exceder, de forma acumulada, 50% do preço contratual inicial; Encontram-se, assim, preenchidos os requisitos estatuídos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP; Na medida em que as anteriores adendas ao contrato implicaram um acréscimo de EUR 225.000,00 e que a presente adenda implica um novo acréscimo de EUR 112.500,00, encontramo-nos perante um incremento ao preço contratual no valor de EUR 337.500,00; Está cumprido, pois, o requisito estatuído no n.º 4 do artigo 370.º do CCP.