Road transport services (оригинал извещения) (Португалия - Тендер #49336027) | ||
| ||
| Для перевода текста тендера на нужный язык воспользуйтесь приложением: | ||
Страна: Португалия (другие тендеры и закупки Португалия) Организатор тендера: Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa Номер конкурса: 49336027 Дата публикации: 18-12-2023 Источник тендера: Единая система закупок Европейского союза TED |
||
Portugal-Penafiel: Serviços de transporte rodoviário
2023/S 243-763464
Anúncio de modificação
Modificação de um contrato/uma concessão durante o seu período de vigência
Secção I: Autoridade/Entidade adjudicante
Secção II: Objeto
Concurso Público para a concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na CIM do Tâmega e Sousa
Lote 3: constituído pela área geográfica dos municípios da Lousada e Paços de Ferreira
Lote constituído pela área geográfica dos municípios da Lousada e Paços de Ferreira.
Secção IV: Procedimento
Secção V: Adjudicação de contrato/concessão
Concurso Público para a Concessão de Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na CIM do Tâmega e Sousa
Secção VI: Informação complementar
Secção VII: Modificações ao contrato/à concessão
Lote constituído pela área geográfica dos municípios da Lousada e Paços de Ferreira.
Por via da presente adenda é alterado o Gestor de Contrato, descrito na Cláusula 81ª do antedito contrato passando a assumir tais funções, nos termos do artigo 290.º - A do Código dos Contratos Públicos.
Por via da presente adenda são, ainda, alteradas as durações referentes às fases do presente contrato, nos seguintes termos:
1. A presente cláusula revoga a cláusula n.º 9 anteriormente prevista. Devendo assim as partes outorgantes considerar o conteúdo ora disposto devidamente aprovado nos termos e para os efeitos legalmente impostos, a produzir efeitos com a sua aprovação.
2. Assim, o presente contrato passará a ter as seguintes fases, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO VII:
a. Período de Transição Inicial: inicia-se a data de Produção de Efeitos no dia 2 de fevereiro de 2023, até ao dia anterior ao início do Período de Exploração, conforme definido na alínea seguinte.
b. Período de Exploração: inicia-se após o términus do período de transição inicial, ou seja, no dia 1 de agosto de 2024, com duração de cinco anos.
c. Período de Transição Final: inicia-se desde o dia seguinte ao termo do Período de Exploração, por um período máximo de 9 meses, mediante a data a definir pelo Concedente.
3. A Concessionária deve notificar o Concedente da data de início do Período de Exploração no prazo de 1 (um) mês após a Data de Produção de Efeitos.
4. Para efeitos do disposto no número anterior, deverá a Concessionária notificar a CIMTS do adiamento do início do Período de Exploração no prazo de 2 (dois) meses após a Data de Produção de Efeitos.
Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias (Art. 312.º, al. b) do CCP com redação da Lei n.º 30/2021, de 21.05).