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Parana Public Sector Modernization and Innovation for Service Delivery Operation (Бразилия - Тендер #66308120)


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Страна: Бразилия (другие тендеры и закупки Бразилия)
Организатор тендера: The World Bank
Номер конкурса: 66308120
Дата публикации: 17-08-2025
Источник тендера:


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Регистрация
NOTICE AT-A-GLANCE
  • Project ID

P168634

  • Project Title

Parana Public Sector Modernization and Innovation for Service Delivery Operation

  • Country

Brazil

  • Notice No

OP00373638

  • Notice Type

Request for Expression of Interest

  • Notice Status

Published

  • Borrower Bid Reference

BR-SPPE-340200-CS-QCBS

  • Procurement Method

Quality And Cost-Based Selection

  • Language of Notice

Portuguese

  • Submission Deadline Date/Time

Sep 15, 2025 18:00

  • Published Date

Aug 15, 2025

  • CONTACT INFORMATION
  • Organization/Department

Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

  • Name

Wellington Dias de Paula

  • Address

Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos s/n° - Centro Cívico - 80530-140 Curitiba-PR

  • City
  • Province/State

Brazil

  • Postal Code
  • Country

Brazil

  • Phone

(41) 3313-6362

  • Email

decondl@seap.pr.gov.br

  • Website

www.administracao.pr.gov.br

Details

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2025

SELEÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM PROJETO FINANCIADO PELO BIRD PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ, INCLUINDO A PROPOSIÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA OS SERVIDORES.

Acordo de Empréstimo n°9378-BR

1. Esta solicitação de Manifestação de Interesse encontra-se em conformidade com o Aviso Geral de Aquisição deste Projeto, publicado no Development Business online (UNDB online), em: 19/02/2024.

2. O Estado do Paraná recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), que objetiva financiar o Projeto Paraná Eficiente. O Projeto tem como principal objetivo responder à pandemia COVID-19 e melhorar a eficiência do setor saúde e de outros serviços públicos prioritários, esta manifestação de interesse tem o objetivo de contratar uma empresa de consultoria especializada para desenvolver e apoiar a implementação e metodologia de gestão do investimento público, para a preparação, avaliação, seleção, execução e avaliação ex-post de projeto, e infraestrutura física e social.

3. Desse modo, o Estado do Paraná por meio da Secretaria de Planejamento (SEPL), irá preparar uma Lista Curta de empresas para seleção de consultoria interessadas na execução dos serviços, em consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento nas operações de aquisições de Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria, decorrentes de Acordo na modalidade de Financiamento de Projetos de Investimento – IPF para AT, Quarta Edição, novembro de 2020. A Seleção se dará pelo método SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e no Custo.

4. Os serviços de consultoria a serem contratados objetivam:

  • Fortalecer a priorização estratégica do investimento público e desenvolver banco de projetos;
  • Revisar e padronizar os procedimentos de preparação, avaliação, e seleção de projetos incluindo a incorporação de critérios de riscos climáticos e de ações de mitigação e adaptação para atender questiones de mudanças climáticas;
  • Implantar um processo formalizado para tomada de decisões em todos os estágios do ciclo de investimentos, com base em critérios objetivos para cada etapa de decisão;
  • Aprimorar as capacidades de gestão de investimento público, por meio da capacitação dos técnicos envolvidos;
  • Desenvolver e instituir modelo de implantação dos projetos de investimento, contemplando as etapas preparação, avaliação, seleção, execução e avaliação ex-post de projetos.

5. As empresas elegíveis que estejam interessadas na prestação dos serviços deverão manifestar interesse enviando as informações elencadas abaixo, com intuito de demonstrar a experiência e a competência necessárias para desempenhar os serviços requeridos conforme detalhados através do Termo de Referência. É necessário que os mutuários possam conhecer detalhadamente a empresa que manifestar interesse em prestar os serviços, sendo indispensável nesta etapa a criação de um relatório para identificação e retrato do perfil dos interessados.

A) Caracterização da empresa e/ou instituição, contendo: I) razão social; II) data de constituição da empresa; III) endereço completo; IV) telefone/email; V) endereço do sitio da empresa na internet; VI) responsável pela Empresa; VII) corpo técnico; VIII) patamar tecnológico (relação e quantidade: de licenças de software e de equipamentos), conforme Modelo “A”.

B) Relação de empresas e/ou instituições beneficiadas com trabalhos similares, executados e em conclusão, com apresentação das respectivas comprovações dos serviços prestados. Apresentar uma tabela preenchida conforme os dados solicitados no Modelo “B”.

C) Portfólio relativo a trabalhos anteriores realizados às empresas e/ou instituições beneficiadas do item 5B., deverão ter o maior detalhamento possível, incluindo, dentre outros: Ano, localização e área total, cliente, objetivo, produtos, período de execução, valor do contrato e se o trabalho foi realizado em conjunto (consórcio) com outra(s) empresa(s). Apresentar uma tabela preenchida conforme os dados solicitados no modelo “C”.

D) Declaração de intenção de constituição de consórcio, se apropriado, devendo constar a identificação da empresa com a qual será estabelecida a relação de Consórcio. A apresentação dos elementos exigidos nos itens 5a, 5b e 5c deverá conter a identificação de cada um dos membros do consórcio que é o responsável pela respectiva execução. A formalização do consórcio será exigível apenas para assinatura do contrato.

E) Outras informações ou documentos que a empresa considerar relevantes para demonstrar sua experiência nesses serviços.

6. Esta Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação.

7. As empresas/instituições serão selecionadas obedecendo aos critérios de avaliação para composição da “Lista Curta”, de acordo com sua experiência comprovada.

8. As normas do Banco Mundial exigem que os consultores prestem assessoria profissional, objetiva e imparcial, priorizando sempre os interesses do cliente, sem considerar a possibilidade de futuros trabalhos, e que, ao oferecer consultoria, evitem conflitos com outros serviços ou com os seus próprios interesses corporativos. Os consultores não poderão ser contratados para executar qualquer tarefa conflitante com as suas obrigações atuais ou assumidas anteriormente com outros clientes, nem que possa colocá-los em posição que impossibilite a realização do serviço de forma a melhor atender aos interesses do mutuário.

9. A seleção e contratação da consultoria seguirá o disposto no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento nas operações de aquisições de Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria, decorrentes de Acordo na modalidade de Financiamento de Projetos de Investimento – IPF para AT, Quarta Edição, novembro de 2020.

10. Disponível em Inglês -

https://thedocs.worldbank.org/en/doc/178331533065871195-0290022020/original/ProcurementRegulations.pdf

11. Sem limitação do caráter geral do exposto acima, não serão contratados consultores nas situações descritas nas cláusulas que tratam sobre conflito de interesse do Regulamento de Aquisições.

12. É política do Banco exigir de todos os mutuários, contratados e seus agentes, além de todo funcionário a eles vinculado que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução dos contratos financiados pelo Banco nos termos do ítem 3.33 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento nas operações de aquisições de Bens, Obras, Serviços Técnicos e Serviços de Consultoria, decorrentes de Acordo na modalidade de Financiamento de Projetos de Investimento – IPF para AT, Quarta Edição, novembro de 2020.

13. Maiores informações poderão ser obtidas nos telefones: (41) 3313-6221 / Segundas a sexta das 07:30h as 16:00h exceto feriados ou encaminhar através do e e-mail: licita.bird@seap.pr.gov.br

14. As manifestações de interesse serão recebidas preferencialmente por meio eletrônico, no endereço: licita.bird@seap.pr.gov.br.

15. As manifestações de interesse também poderão ser recebidas, por meio de links de acesso a servidores virtuais ou em mídias eletrônicas (CD, DVD, PEN DRIVE e etc), presencialmente no endereço: Palácio das Araucárias | DECON | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - | Centro Cívico | CEP 80.530-140 Curitiba/PR.

16. As manifestações de interesse serão recebidas até às 18:00 (dezoito horas) do último dia do prazo estabelecido conforme publicação oficial do processo de licitação.

MODELO “A” - Caracterização da empresa e/ou instituição (*)

Razão Social
Data de constituição da empresa
Endereço completo
Telefone / e-mail
Endereço eletrônico da empresa
Responsável da empresa
Corpo Técnico
Patamar tecnológio (relação e quantidade de equipe e equipamentos)

* Em caso de envio de outros documentos além dos inseridos da tabela, acrescentar conforme a seguir:

Índice de referência (indique o nome do(s) documento(s) apresentado(s), o número de páginas de cada documento, considerando que cada documento deverá ter uma numeração contínua de suas páginas).

MODELO “B” - Relação dos principais projetos executados e em conclusão (**)

Cliente Valor Data da assinatura

** Em caso de envio de outros documentos além dos inseridos da tabela, acrescentar conforme a seguir:

Índice de referência (indique o nome do(s) documento (s) apresentado (s), o número de páginas de cada documento, considerando que cada documento deverá ter uma numeração contínua de suas páginas).

MODELO “C” - Portfólio relativo a trabalhos anteriores realizados às empresas e/ou instituições beneficiadas do item 5c. (***)

NOME DO PROJETO
Ano
Localização de área total
Cliente
Objetivo
Produtos
O projeto foi realizado em consórcio com outra(s) empresa(s)
Período de Execução
Valor do contrato

*** Em caso de envio de outros documentos além dos inseridos da tabela, acrescentar conforme a seguir: Índice de referência (indique o nome do(s) documento (s) apresentado (s), o número de páginas de cada documento, considerando que cada documento deverá ter uma numeração contínua de suas páginas).

TERMO DE REFERÊNCIA


CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE METODOLOGIA DE GESTÃO DE INVESTIMENTO PÚBLICO – GIP/PR


SUMÁRIO
1. OBJETO 4
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 4
2.1. Objetivo geral 4
2.1.1. Objetivos específicos 4
2.2. Contexto 4
3. PROPOSTA DE MODELO DE GIP PARA O PARANÁ 7
3.1. Características do modelo 7
4. PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS 9
4.1. Produto 1: Plano de trabalho e de gerenciamento 9
4.2. Produto 2: Diagnóstico da situação atual relativa à gestão de projetos de investimentos 10
4.3. Produto 3: Definição do arranjo institucional e dos mecanismos de governança da GIP-PR 12
4.4. Produto 4: Proposta de metodologia da GIP-PR 13
4.4.1. Aspectos gerais da metodologia GIP-PR 14
4.4.2. Conteúdo mínimo da metodologia 15
4.4.3. Documentação Técnica: 20
4.5. Produto 5: Implantação da metodologia proposta e operação assistida 20
4.5.1. Planejamento da implantação da metodologia proposta 21
4.5.2. Implantação da metodologia de GIP-PR e operação assistida 23
4.5.3. Revisão da metodologia GIP-PR 23
4.5.4. Documentação Técnica: 24
4.6. Produto 6: Propor e executar programa de capacitação 25
4.6.1. Planejamento da execução 26
4.6.2. Cursos previstos 27
4.6.3. Documentação Técnica: 29
5. ENTREGA DOS PRODUTOS 29
6. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 30
7. REQUISITOS PARA CONTRATATAÇÃO 32
8. EQUIPE CHAVE 32
9. INSUMOS DISPONÍVEIS 34


1. OBJETO
Contratação de consultoria especializada para desenvolvimento e implantação de metodologia de gestão do investimento público do poder executivo do Estado do Paraná, considerando o ciclo completo do investimento, incluindo a proposição de arranjo institucional e execução de programa de capacitação para os servidores.


2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO


2.1. Objetivo geral
Desenvolver e apoiar a implementação da metodologia de Gestão de Investimento Público – GIP-PR, para a preparação, avaliação, seleção, execução e avaliação ex-post de projetos, de infraestrutura física e social.


2.1.1. Objetivos específicos
a) Fortalecer a priorização estratégica do investimento público e desenvolver banco de projetos;
b) Propor, revisar e padronizar os procedimentos de preparação, avaliação, seleção, execução e avaliação ex-post de projetos incluindo a incorporação de critérios de riscos climáticos e de ações de mitigação e adaptação para atender questões de mudanças climáticas;
c) Implantar um processo formalizado para tomada de decisões em todos os estágios do ciclo de investimentos, com base em critérios objetivos para cada etapa de decisão;
d) Aprimorar as capacidades de gestão de investimento público, por meio da capacitação dos técnicos envolvidos;
e) Desenvolver e instituir modelo de implantação dos projetos de investimento, contemplando as etapas preparação, avaliação, seleção, execução e avaliação ex-post de projetos.

2.2. Contexto

Um dos maiores entraves ao crescimento econômico, tanto do País quanto dos entes subnacionais, é a baixa Taxa de Investimento que, no âmbito das Contas Nacionais, se dá pela relação entre Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) e PIB.
Segundo o IBGE, a taxa de investimento da economia paranaense alcançou 15,9% do PIB em 2018, em nível similar ao observado em Santa Catarina (16,6% do PIB), Rio Grande do Sul (14,9%), São Paulo (15,4%) e Rio de Janeiro (15,3%), por exemplo.
O baixo patamar da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que, quando apresentada como proporção do PIB, expressa a Taxa de Investimento, é um dos maiores entraves ao crescimento econômico, tanto do País quanto dos entes subnacionais.
Em valores monetários, o investimento no Paraná atingiu R$ 70,1 bilhões em 2018, abaixo do que seria necessário para promover taxas reais de crescimento do PIB superiores à média histórica, que, somente a título de ilustração, alcançou 1,9% ao ano no período de 2002 a 2020. Para elevar a Taxa de Investimento do Paraná a um patamar de 20% do PIB, o que indubitavelmente contribuiria para resultados de crescimento econômico muito melhores que a média citada, seria preciso acrescentar R$ 17,9 bilhões aos R$ 70,1 bilhões mencionados, não deixando dúvida quanto à magnitude do desafio imposto aos governos e aos setores produtivos.
Considerando que o investimento realizado pelas 399 prefeituras do Estado totalizou R$ 3,7 bilhões em 2021, acima das inversões de R$ 2,4 bilhões efetivadas pelo governo paranaense no mesmo exercício, levando em conta as despesas liquidadas, chega-se à conclusão que a atuação dos governos, para o atingimento de níveis satisfatórios de ampliação do capital fixo, não pode se limitar à aplicação direta de recursos públicos, sendo importante também a instituição de condições para o direcionamento de poupanças privadas aos futuros investimentos, o que exige processos de parcerias e concessões, entre outros. Em outras palavras, o papel do setor público deve avançar na função de orientador dos investimentos, extrapolando a posição de financiador, que também é importante. Inclusive, aperfeiçoamentos nesse sentido podem reduzir as restrições derivadas da estrutural rigidez orçamentária, comum a todas as esferas administrativas, com as vinculações constitucionais de recursos e a preponderância de despesas de caráter corrente, em detrimento dos gastos discricionários.
Diante dessa necessidade de elevar a eficiência e potencializar a utilização dos limitados recursos públicos disponíveis, torna-se ainda mais relevante a implementação de instrumentais para a gestão do investimento público pelo Governo Estadual, de modo a obter os retornos sociais e econômicos esperados e condizentes com os recursos aplicados, exigindo avanços em termos de metodologias e qualificação de pessoal, entre outros requisitos.
Além da baixa taxa de investimento e/ou somada a ela, se destacam outros problemas que podem ser atrelados a falta de uma metodologia de Gestão de Investimentos do Projeto (ENAP, 2015 - https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2121/1/MODULO_1_Ciclo_Gest%C3%A3o_Investimeto.pdf):
1) Seleção de Projetos pouco consistentes em termos técnicos;
2) Atrasos na concepção e realização de projetos de investimento;
3) Diferenças entre o custo previsto e o executado;
4) Projetos incompletos tecnicamente;
5) Baixa qualidade dos serviços, reduzida capacidade na operação e na manutenção dos ativos, de modo que os benefícios são menores do que deveriam ser efetivamente. E ainda se ressalta a descontinuidade de políticas públicas por falta de recursos ou perda de prioridade nas trocas de governo.
A metodologia de gestão de investimento público é um instrumental que poderá auxiliar na efetivação dos investimentos e solucionar ou amenizar esses problemas elencados, uma vez que acompanhará todas as etapas de um projeto, desde o desenho, implantação, monitoramento, até a avalição final. Manuais e Diretrizes guiarão os projetos, avaliando custos e benefícios dos investimentos, bem como na identificação dos riscos ambientais e sociais de cada projeto.


3. PROPOSTA DE MODELO DE GIP PARA O PARANÁ
Com o intuito de promover maior racionalidade, eficiência e transparência das ações do Estado que visem atender riscos e questões relacionadas as mudanças climáticas, pretende-se desenvolver e implantar um modelo de gestão de investimento que apresente uma estrutura robusta e concreta, buscando modelagem, priorização de projetos segundo critérios técnicos objetivos, com pormenorizada análise de eficiência dos gastos públicos e da sustentabilidade orçamentária e financeira da implantação e manutenção do objeto de cada projeto.
A proposta do contratado para o Paraná, deverá considerar os planos estratégicos de desenvolvimento disponíveis para o Estado (setoriais ou geral), bem como as ações em desenvolvimento que tratam sobre a gestão de investimentos no Estado, especialmente o projeto denominado “Gestão para Resultados” sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, e o desenvolvimento de ação de monitoramento de projetos de investimento e módulo de sistema de banco de projetos, sob a coordenação da Casa Civil.
Assim, a proposta de um modelo de gestão de investimento público deverá compor-se do quadro institucional e legal, do quadro metodológico, de um conjunto de ferramentas e de um processo de capacitação aos profissionais envolvidos.

3.1. Características do modelo
A proposta de GIP a ser elaborada pelo contratado para utilização no Poder Executivo do Estado do Paraná deverá considerar as peculiaridades do Estado do Paraná. O modelo proposto deve oferecer instrumentos e metodologia para o enfrentamento das fragilidades existentes. Conforme Enap (2015), os países e estados que adotam um modelo de GIP, buscam aqueles que ofereçam um conjunto de procedimentos relativamente constantes, entre os quais se destacam:
a) Orientação da estratégia de investimento para subsidiar os gestores públicos responsáveis pela tomada de decisão numa triagem preliminar de objetivos estratégicos;
b) Análise comparativa da proposta com outras possíveis abordagens que permitam chegar aos mesmos fins;
c) Atribuição de valores monetários aos impactos previstos pelo projeto de investimento, sempre que possível;
d) Um sistema que permita o exame conjunto de projetos de modo a potencializar complementaridades destes no território e melhorar a competição entre eles por recursos escassos;
e) Considerações para atender riscos climáticos e ações de adaptação e mitigação das mudanças climáticas.
Além dos procedimentos citados, o modelo GIP para o Estado do Paraná, deverá apresentar as seguintes características:
a) A conexão dos instrumentos de planejamento do Estado que promova investimentos (Plano Estratégico, Plano Plurianual, Leis Orçamentárias Anuais);
b) Uma metodologia consolidada para a concepção, o estudo prévio de viabilidade e a seleção dos projetos de investimento com base em critérios;
c) Capacidade de monitorar a execução, avaliar se os resultados foram alcançados e gerar informações que permitam o aprimoramento de novos projetos;
d) Definição do arranjo institucional para a efetiva implementação da metodologia no âmbito do Estado, considerando a possibilidade de utilização de equipe independente no processo de avaliação do projeto. Considerar a estrutura organizacional do Poder Executivo e suas instâncias de decisão – Secretarias, órgãos, Comitês, Conselhos etc;
e) Banco de projetos estruturado e operante;
f) Gestão de portfólios;
g) Proposta de ajuste do marco legal atual para a implantação da GIP-Pr.


4. PRODUTOS A SEREM CONTRATADOS
Para a implantação da Gestão de Investimentos Públicos no Estado do Paraná está sendo prevista a contratação de consultoria especializada para estruturar proposta de modelo, na forma definida neste termo de referência – TdR. Para tanto, a consultoria especializada, deverá elaborar os produtos listados nos subitens seguintes.
Todos os Produtos deverão ser apresentados pelo contratado, na forma e características definidas no item 5.10 em reunião com técnicos da contratante, com vistas a validação e aprovação, condição indispensável para a continuidade sequencial dos serviços.


4.1. Produto 1: Plano de trabalho e de gerenciamento
O Plano de Trabalho e de Gerenciamento da execução do objeto contratado deve ser elaborado pelo contratado e aprovado pela contratante antes do início do serviço de consultoria objeto do presente TdR, detalhando os procedimentos que irá adotar para executar o objeto do contrato, a equipe técnica alocada em cada um dos produtos previstos e os instrumentos, técnicas e ferramentas que utilizará.
O Plano de Trabalho e de Gerenciamento, preparado pelo contratado deverá conter, no mínimo:
a. Detalhar o escopo do serviço de consultoria, segundo os parâmetros contidos no TdR;
b. Preparar o plano de trabalho para atendimento do objeto contratado, incluindo definição de etapas e prazos de execução dos produtos relacionados no TdR;
c. Definir a equipe chave e a equipe técnica envolvida na execução dos produtos contratados;
d. Detalhar o cronograma de execução do objeto;
e. Definir instrumentos, ferramentas e técnicas a serem utilizados na execução de cada um dos produtos;
f. Definir os insumos mínimos necessários para a realização dos serviços contratados;
g. Elaborar o Plano de Riscos e de Mitigação na execução do objeto contratado;
h. Detalhar e especificar a forma da entrega e da apresentação dos produtos previstos no TdR.;


O Plano de Trabalho e de Gerenciamento deverá ser apresentado pelo contratado em reunião com técnicos da contratante, com vistas a validação e aprovação, condição indispensável para a continuidade dos serviços.


4.2. Produto 2: Diagnóstico da situação atual relativa à gestão de projetos de investimentos
Diagnóstico da situação atual do Estado do Paraná em relação a Gestão de Investimentos e de Projetos, contemplando o marco legal das ações envolvidas, o(s) respectivo(s) processo(s) de contratação, execução dos contratos e avaliação dos resultados alcançados.
Este produto destina-se a identificar os procedimentos, as metodologias e as principais ferramentas utilizadas pelo Estado para o planejamento, gestão e avaliação de seus investimentos públicos e oferecer embasamento para o contratado propor a metodologia de gestão de investimentos públicos adequada ao contexto e às necessidades do Estado do Paraná.
O diagnóstico deve contemplar o ciclo e variáveis envolvidas no atual processo de Gestão de investimentos e Projetos, incluindo a elaboração do PPA, LOA, execução de projetos, gestão de investimentos, preparação de sistemas de informática, monitoramento e avaliação de projetos e outras que possam interferir no cumprimento do objeto contratado.
Importante destacar que o Estado do Paraná, por meio da Diretoria de Articulação Estratégica e Acompanhamento fiscal da Casa Civil, realizou um trabalho de diagnóstico do panorama dos investimentos públicos. O documento detalha os pontos vulneráveis, em particular do ambiente institucional de normas legais e infralegais, que tenham capacidade de retardar ou mesmo inviabilizar as entrega públicas. Adicionalmente, consta no documento, o arranjo adotado pelo Estado para condução dos investimentos. Dessa maneira, o contratado deverá incorporar os elementos citados ao relatório de diagnóstico, juntamente com as demais solicitações deste termo de referência.
A elaboração do Diagnóstico deverá contemplar, no mínimo:
a. Levantamento do marco legal atual (incluindo decretos, regulamentações de todos os órgãos/secretarias e também PPA, LOA e PPP);
O documento será disponibilizado ao Contratado, e consta listado no item 9 insumo disponível.
b. Modelo de Planejamento adotado pelo Estado do Paraná:
I. Mapeamento e análise do arranjo institucional adotado pelo Estado do Paraná para conduzir às atividades relacionadas à gestão, execução e avaliação dos investimentos públicos;
O documento será disponibilizado ao Contratado, e consta listado no item 9 insumo disponível.
II. Descrição da metodologia adotada para priorização de projetos, caracterização dos beneficiários, resultados previstos quantificados;
III. Descrição dos modelos adotados de estudo de viabilidade econômica, de estudo do impacto do custo de manutenção e de operação do objeto, cronograma de execução e sustentabilidade ambiental e social;
c. Modelo de implementação de Parcerias Público Privadas - PPP´s, incluindo o arranjo institucional e a governança;
d. Metodologia de escolha de projetos de investimento, e sua modelagem de priorização orçamentária e financeira para inclusão no PPA e na LOA.
I. Compatibilizar o planejamento de implementação de projetos com a capacidade financeira do Estado, considerando aspectos de gestão, cronogramas físicos e financeiros, e custos de operação e de manutenção.
e. Forma de execução de projetos de investimento, incluindo a aprovação, contratação, execução e gerenciamento;
f. Modelo de monitoramento e avaliação dos resultados:
I. Avaliação dos resultados finalísticos obtidos e dos custos e cronograma realizado;
II. Processo de apropriação de lições aprendidas;
g. Tecnologia da Informação disponível em apoio a gestão de projetos de investimento:
I. Governança, infraestrutura, pontos fortes e pontos fracos do modelo de TI do Estado;
II. Sistemas envolvidos no processo de gestão de projetos de investimentos e possíveis integrações, interações e conflitos;
III. Levantamento dos dados e funcionalidades dos sistemas corporativos do Estado do Paraná e possível interferência no desenvolvimento do objeto contratado.


4.2.1 Documentação Técnica: Relatório detalhado com os resultados das atividades realizadas com o diagnóstico da sistemática de gestão do investimento público no Estado do Paraná.


4.3. Produto 3: Definição do arranjo institucional e dos mecanismos de governança da GIP-PR
É determinante para o êxito da aplicação da GIP proposta, que seja estabelecido um arranjo institucional que possibilite a efetiva centralização da decisão quanto aos investimentos a serem executados em face das prioridades estratégicas do Estado, das melhores alternativas técnicas, ambientais, sociais e econômicas, e das disponibilidades orçamentárias e financeiras.
O arranjo institucional deve possibilitar:
a. A definição de uma estrutura para implantação da GIP-Pr, contemplando a Governança;
b. A compatibilidade entre o Plano Estratégico Setorial, PPA e LOA e que sejam gerenciados integradamente;
c. A proposição para constituição de uma equipe responsável pela administração e desenvolvimento do GIP no estado com técnicos multidisciplinares;
d. Que as liberações orçamentárias estejam ajustadas à execução planejada;
e. Que haja permanente monitoramento, avaliação e auditoria da contratação, operação e resultados obtidos;
f. Que os instrumentos de avaliação prévia dos projetos possuam ritos e responsabilidades para a análise de projetos a partir de critérios objetivos.
É fundamental para a eficiência da governabilidade da GIP-PR que haja a institucionalização de um arranjo com clara definição de autoridade, responsabilidade, integração e procedimentos padronizados para a ação de todos os órgãos envolvidos. A clara definição do arranjo institucional responsável pela GIP é essencial para possibilitar o processo de decisão quanto aos projetos a serem executados e a coordenação das ações vinculadas a execução de cada um deles.
O contratado deverá considerar em sua proposta de arranjo institucional, que o Estado possui instâncias que atuam em processos decisórios sobre a gestão de investimentos públicos. Destaca-se a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias – COPEC, responsável pela deliberação de operações de crédito, bem como avaliação do desempenho da carteira de projetos, coordenado pela Secretaria de Planejamento, e o Comitê de Governança Fiscal, liderado pela Casa Civil.


4.3.1 Documentação técnica:
Proposta de Arranjo institucional e dos mecanismos de governança GIP/PR.

4.4. Produto 4: Proposta de metodologia da GIP-PR
A metodologia de GIP a ser implantada no Estado do Paraná deve fundamentar-se no estabelecimento de um processo representado por uma sequência de ações para possibilitar o alcance de um determinado objetivo, considerando os impactos e as consequências que possa provocar.
A metodologia de GIP deve orientar e condicionar todo o ciclo de ideação dos projetos, seu desenvolvimento, sua avaliação prévia, planejamento orçamentário, processo de escolha, considerando os objetivos e resultados pretendidos e as alternativas e meios disponíveis, contemplando todo o processo de execução, monitoramento e avaliação posterior.

4.4.1. Aspectos gerais da metodologia GIP-PR
A Metodologia de GIP-Paraná a ser proposta pelo contratado, deve considerar as diversas variáveis envolvidas na realização de um projeto de investimento, incluindo aquelas decorrentes da estrutura organizacional e administrativa, para possibilitar a decisão da sua execução com mais qualidade.
A proposta de Metodologia a ser formulada pelo contratado deve considerar o ciclo completo do investimento público, incluindo procedimentos para a triagem ambiental e social de projetos, bem como para a seleção de projetos baseados em considerações de mudanças climáticas, pobreza e gênero. O contratado deverá considerar e apresentar os itens relacionados a seguir, mas não apenas estes, podendo incluir outros que entender pertinentes e importantes:
a. Contexto institucional do órgão proponente do projeto de investimento;
b. Adequação da metodologia ao perfil de cada projeto considerando sua natureza finalística (saúde, segurança, educação etc.), impacto social, investimento, custeio, etc;
c. Definir características dos projetos de investimentos, por exemplo: estratégicos, complementares, emergenciais, com domínio de escopo;
d. Definir como avaliar previamente os projetos de investimento com base nas tipologias dos projetos;
e. Definição de processo/procedimentos para submissão e avaliação dos projetos contemplando padronização de instrumentos, ferramentas e instâncias envolvidas (stakeholders);
f. Incluir diferentes vias para a definição do fluxo de análise e execução dos projetos, por meio de critérios como o custeio anual, investimento total, demandas emergenciais, obras com o domínio de escopo, entre outros;
g. Integração de GIP e parcerias público-privadas (PPPs);
h. Desenvolvimento de capacidade interna na gestão central e nos órgãos executores;
i. Indicar um conjunto de ferramentas para dar suporte às etapas da Metodologia GIP;
j. Representação do processo de GIP-Pr, utilizando a notação BPMN – Business Process Model and Notation (fluxo, responsáveis, etapas).

A metodologia também deve incorporar considerações sobre mudanças climáticas, incluindo tanto estratégias de adaptação quanto de mitigação, levando em conta as políticas estaduais vigentes, sob responsabilidade da Defesa Civil. Isso envolve a avaliação de riscos e vulnerabilidades climáticas, a integração de medidas de adaptação para aumentar a resiliência do projeto e a identificação de oportunidades para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, podendo incluir outros que entender pertinentes e importantes:
a. Propor avaliações de risco climático e vulnerabilidade;
b. Propor estratégias de adaptação para aumentar a resiliência do projeto;
c. Identificar e implementar medidas de mitigação para reduzir as emissões de gases de efeito estufa;
d. Oferecer atividades de capacitação para as partes interessadas sobre adaptação e mitigação das mudanças climáticas.
e. Proposição de estrutura de monitoramento para as ações relacionadas ao clima, levando em consideração as políticas gerais adotadas pelo Estado do Paraná, tanto para mitigação quanto para adaptação climática.

4.4.2. Conteúdo mínimo da metodologia
Considerando o disposto neste TdR, a proposta de metodologia da GIP-Pr deverá contemplar, no mínimo:


4.4.2.1. Planejamento
I. Procedimento padrão de preparação de projetos para o Estado;
II. Informações sobre o que deve compor a proposta do projeto. As informações devem ser suficientes para que os tomadores de decisão avaliem sobre a possibilidade de ir em frente com um projeto ou para solicitar mais dados sobre a proposta ou rejeitá-lo completamente;
III. Preparação para as estimativas de custo do projeto para todo o seu ciclo de vida, com base em metodologia padronizada de cálculo de custos;
IV. Preparação de estratégia de implementação do projeto;
V. Matriz de Riscos envolvendo a preparação, execução e vida útil do projeto de investimento, relativamente à capacidade orçamentária financeira, aspectos socioambientais, políticos e outros que o contratado entender pertinentes;
VI. Indicação da necessidade de estudos específicos quanto a localização do projeto de investimento, da interação e impactos no entorno e eventual necessidade de projetos complementares;
VII. Caracterização do alinhamento do projeto às estratégias do Governo, viabilidade técnica e legal da sua execução e manutenção;
VIII. Indicação dos impactos e eventuais medidas mitigatórias da execução do projeto de investimento, especialmente quanto a mobilidade urbana, economia local, impactos sociais ambientais e de mudanças climáticas.
IX. Impactos do projeto em termos de mudança climática. Resiliência do projeto a mudança climática.

4.4.2.2. Avaliação Prévia, Priorização e Seleção de Projetos de Investimento:

I. Definição de critérios para avaliação técnica, financeira, social, ambiental e climática dos projetos individualmente, e em comparação com as demais alternativas existentes, levando em conta a regionalização, sua tipologia e categorização, como por exemplo, de baixa, média e alta complexidade e de valor estimado. Neste tópico a metodologia proposta deverá permitir que projetos de baixa complexidade tenham processo e sistemática de avaliação simplificados em relação a projetos que exijam maior capacidade e estrutura para análise e aprovação. Enquanto projetos de maior complexidade e custo devem passar por etapas de avaliação de complexidade crescente até que as informações disponíveis permitam a tomada de decisões bem-informadas;
II. Procedimento para a avaliação de projetos (custo-benefício econômico e social), potenciais riscos na execução, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental em diferentes profundidades a depender dos níveis dos projetos, implicações orçamentárias e gastos correntes futuros, considerações sobre o modelo de gestão, compatibilidade com plano estratégico de desenvolvimento;
III. Avaliação da viabilidade ambiental do projeto, considerando os eventuais riscos, desapropriações e medidas adaptativas e mitigadoras elaboradas;
IV. Avaliação dos impactos climáticos do projeto, em especial as emissões de gases de efeito estufa durante execução e operação, bem como a sua resiliência a eventos de mudanças climáticas ao longo da vida útil projetada;
V. Avaliação do impacto do investimento sobre as despesas correntes e das eventuais receitas oriundas do empreendimento quando for o caso;
VI. Avaliação do custo/benefício econômico e social de cada projeto proposto pelos diversos órgãos públicos, com base em metodologia estruturada;
VII. Avaliação do custo de manutenção do projeto em médio prazo, inclusive custo de pessoal, se possível vinculado a metodologia institucionalizada;
VIII. Avaliação da aderência de cada projeto aos instrumentos de planejamento do Estado;
IX. Identificação de possível conflito, sinergia e sombreamento entre os projetos, inclusive daqueles em execução;
X. Identificação das fontes de recursos para a execução de projetos de investimentos, tais como: operações de crédito, emendas parlamentares, transferências voluntárias da União, doações entre outras.
XI. Procedimentos e ferramentas para seleção e priorização de projetos de investimentos .


4.4.2.3. Execução dos Projetos de Investimento:
I. Levantamento e atendimento das condicionantes para realização do investimento, tais como projetos, licenças, alvarás, entre outras;
II. Procedimento de liberação de recursos orçamentários para início da execução de projetos;
III. Incorporação de rotinas e dados existentes com o sistema GIP-Pr;
IV. Procedimento de gestão de contratos, considerando as melhores práticas em gestão de projetos;
V. Procedimentos de acompanhamento e monitoramento, incluindo os arranjos de implementação e organizacionais e os planos de aquisição e operativos;
VI. Procedimentos para ajustes nos projetos, se necessário, incluindo proposição para correções, interrupções ou cancelamentos da execução;
VII. Registro das informações geradas ao longo da execução do investimento para que haja obtenção de lições aprendidas.

4.4.2.4. Avaliação ex-post dos projetos de investimento
O contratado deverá formular uma proposta metodológica para avaliação - posterior que seja adequada para os diversos perfis de projetos do modelo de GIP-PR.
A metodologia deverá considerar a definição de critérios para uma avaliação ex-post para projetos aprovados e finalizados, levando em conta as características e especificidades dos projetos.
É importante avaliar os projetos de investimentos após a sua conclusão e o início de sua operação, confrontando suas características, metas e resultados previstos com o que efetivamente foi entregue, bem como registro das lições aprendidas e possibilitando a utilização do aprendizado para gerar e internalizar conhecimento.
Os tipos de avaliações ex-post que os consultores podem considerar para auxiliar na formulação de sua proposta são: i) simplificada; e ii) aprofundada/Impacto.
Os aspectos técnicos e operacionais do projeto de investimento a serem objeto de uma avaliação mais simplificada compreendem, no mínimo:
a. Cronograma físico-financeiro;
b. Escopo;
c. Orçamento para execução;
d. Orçamento para custeio e manutenção;
e. Resultados operacionais.
A avaliação aprofundada aborda os resultados e impactos previstos no planejamento e os que estão sendo alcançados com a implantação e operação. Objetiva verificar, no mínimo, a capacidade instalada, nível de utilização, benefícios à sociedade e contribuição para os indicadores socioeconômicos.


4.4.2.5. Lições aprendidas
As lições aprendidas possibilitam o aprimoramento das capacidades de gestão de projetos, por meio do aprendizado sistêmico com o desempenho dos projetos passados.
A Metodologia de GIP-Pr deverá contemplar durante todas as fases de execução de um projeto de investimento o registro de lições aprendidas. Informações acerca das restrições e desvios que ocorreram em cada fase da execução assim como das soluções que permitiram superá-las ou, pelo menos, mitigá-las e devem ser objeto de sistemático registro.
Devem ser estabelecidos procedimentos para que as lições aprendidas propiciem aos envolvidos a incorporação das soluções em novos projetos; para tanto, a Metodologia deve propor meios da realimentação, ser eficaz e propiciar que sejam registradas no Banco de Projetos de Investimentos.
A comunicação das lições aprendidas deve ser traduzida em mudanças para colocar em prática nos próximos projetos.


4.4.2.6. Banco de Projetos:
I. Instrumento que possibilita a tomada de decisão com base em critérios objetivos pré-estabelecidos para gerenciar um portfólio de projetos;
II. Possibilitar a classificação, divisão e o agrupamento dos projetos incluídos no Banco;
III. Apresenta o estágio de desenvolvimento de cada projeto;
IV. Priorizar continuamente os projetos que compõe o Banco, permitindo a inclusão ou retirada destes;
V. Manter as informações dos projetos e das propostas atualizadas para auxiliar na tomada de decisão;
VI. Central de informações sobre iniciativas que possam ser desenvolvidas em busca de inspiração, colaboração ou para implementação.
A proposta do banco de projetos, deverá ser alinhada com as atividades em desenvolvimento pela Casa Civil.


4.4.2.7. Marco Legal
Proposta de ajuste do marco legal atual para a implantação da GIP-Pr, por meio da apresentação de minuta de regulamentação (Portaria, Decreto, Lei, etc) a ser expedida pelo Governo do Estado, disciplinando a aplicação e cumprimento do estabelecido.
O objetivo da revisão e atualização do marco legal vigente, é garantir a eficácia e a conformidade com a nova metodologia GIP.
Os principais documentos legais relativos ao tema estão relacionados no tópico 9, Insumos Disponíveis.
4.4.3. Documentação Técnica:
a. Manual de operações do Modelo de Investimento Público proposto, subdividido em etapas do ciclo de investimento;
b. Proposta de banco de projetos;
c. Marco Legal;

4.5. Produto 5: Implantação da metodologia proposta e operação assistida
A proposta de Metodologia de GIP-Pr, preparada pelo contratado e aceita pelo contratante, deverá ser implantada no Estado, e durante o período expresso no cronograma o contratado deverá assistir e acompanhar todo o processo, juntamente com o órgão estadual responsável pela implementação, com vistas a verificar os fluxos, integrações, consistência dos dados e, se necessário, promover revisão e ajustes na metodologia.


4.5.1. Planejamento da implantação da metodologia proposta
Para viabilizar a implantação da metodologia de GIP proposta para o Estado do Paraná, o contratado deverá preparar previamente o Plano de Implantação e de Operação Assistida e submete-lo a avaliação do contratante para então, iniciar o processo de Implantação combinado com a Operação Assistida.
A avaliação do Plano poderá resultar na recomendação de ajustes e de correções ou na recusa da aceitação do Plano; o contratado deverá promover a revisão indicada pelo contratante no processo de avaliação e reapresentar o Plano. A recusa da aceitação do Plano por motivo que impeça a implantação do Modelo de GIP-Pr proposto, devidamente justificada pelo contratante e respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado, poderá ensejar a rescisão do contrato.


4.5.1.1. Plano de Implantação da Metodologia GIP-PR
O Plano deverá contemplar, no mínimo, o seguinte;
a. Plano de Implantação da Metodologia:
I. Definição das etapas, partes envolvidas e respectivas atribuições, explicitação das responsabilidades e cronograma;
II. Recursos humanos, habilitação, experiência e avaliação do treinamento necessário;
III. Estabelecimento das ferramentas de suporte e estrutura tecnológica necessárias;
b. Plano de Comunicação aos envolvidos
c. Plano de Monitoramento, Consistência e Revisão:
I. Tratando de eventuais inconsistências observadas durante o processo de implantação da metodologia GIP-Pr;
II. Acompanhamento do cumprimento do disposto nos diversos Planos de Implantação da Metodologia GIP-Pr;
III. Monitoramento, Consistência e Revisão contínua durante o processo de implantação da GIP-Pr, envolvendo a Metodologia e o Fluxo do Processo.

d. Ajuste no fluxo do processo em comum acordo com a contratante, caso seja identificado problema de execução quando da etapa de Implementação, com a respectiva atualização da respectiva documentação;
a. Consolidação e Revisão da Documentação Técnica de suporte da GIP-Pr (Metodologia ou outro documento do projeto), promovendo as necessárias atualizações, se for o caso.
b. Plano de Riscos e de Contingência:
I. Contemplando o mapeamento e classificação de riscos na implantação da metodologia, proposta de controle e possíveis alternativas de mitigação;
II. Detalhando as ações e providências de caráter preventivo e alternativo para o enfrentamento de possíveis eventos adversos na implantação da metodologia GIP-Pr;


4.5.1.2. Plano de Operação Assistida
A Operação Assistida destina-se a oferecer suporte aos órgãos envolvidos na execução de todas as etapas da metodologia GIP-Pr, além de oportunizar a validação dos procedimentos previstos no Fluxo de execução da GIP-Pr, identificando possíveis falhas, problemas ou inconsistências do processo GIP-Pr.
O Plano estabelecerá as condições da execução da operação assistida incluindo capacitações técnicas necessárias e como previsto no ponto 4.6, concomitantemente com a implantação da Metodologia GIP, indicando, em comum acordo com a contratante, os órgãos mais representativos em termos de execução de investimento público para serem acompanhados prioritariamente.
O Plano deverá contemplar:
a. Plano de Operação Assistida:
I. Relação e descrição das atividades contempladas na operação assistida;
II. Cronograma previsto para execução das atividades;
Nos termos do Produto 6, a capacitação que impacta na implantação do modelo deverá já ter sido realizada.


4.5.2. Implantação da metodologia de GIP-PR e operação assistida
A Implantação da Metodologia GIP-Pr ocorrerá concomitantemente com a Operação Assistida, nos termos deste TdR. Esta atividade tem ainda o objetivo de identificar possíveis dificuldades de operação do Modelo GIP-Pr, falhas, problemas ou inconsistências do processo, encaminhando junto aos órgãos do Estado a solução. Na eventualidade de se constatar inconformidades ou inconsistências técnicas, seja do fluxo, de responsabilidade do contratado, esta deverá imediatamente adotar as providências necessárias à solução das divergências observadas nesta fase.
A Implantação compõe-se ainda:
a. Apresentar o Plano de Implantação para os técnicos envolvidos no processo de GIP-Pr;
b. Estruturar o suporte à Metodologia aos técnicos do Estado envolvidos na execução da GIP-Pr.

4.5.3. Revisão da metodologia GIP-PR
Conforme condição estipulada no Plano de Monitoramento, Consistência e Revisão (item 4.5.1.1, alínea c), elaborado pelo contratado e aceito pela contratante, deverá ser realizada a implantação do Modelo GIP-Pr, pelo contratado e, caso identificada alguma falha ou inconsistência, deverão imediatamente serem adotadas as providências necessárias à solução da divergência, promovendo-se os ajustes necessários a solução.
No caso das correções, o contratado deverá fazer as consistências necessárias nos fluxos dos processos impactados ou ferramentas. Em consequência, deverá promover de imediato a correção dos manuais e documentos técnicos.
Desde o início das atividades de implantação do Modelo GIP-Pr, o contratado deverá manter de forma organizada o registro de todas as ocorrências. Deverá promover continuamente junto aos usuários entrevistas de acompanhamento da evolução dos trabalhos com vistas a avaliar a necessidade da adoção de melhorias no Modelo.
Na conclusão do processo de Implantação, o contratado deverá produzir relatório detalhando todas as ocorrências, entrevistas realizadas e eventuais alterações introduzidas no modelo e na documentação técnica. Decorrente desse processo de monitoramento e avaliação, deverá incluir no relatório item referente às Lições Apreendidas e indicar possíveis recomendações de aprimoramento futuro do Modelo GIP-Pr. Desse modo, a revisão deverá apresentar:
a. Ajuste no fluxo do processo em comum acordo com a contratante, caso seja identificado problema de execução quando da etapa de implantação, com a respectiva atualização da documentação técnica;
b. Detalhar melhorias e aperfeiçoamentos futuros;
c. Aplicação de um processo de avaliação junto aos usuários do processo para corrigir eventuais problemas e subsidiar a elaboração do relatório final da operação assistida, consolidando as lições aprendidas.
d. A consultoria deverá elaborar o relatório para apresentação e aprovação pela equipe do Governo contendo as análises e recomendações para eventual aprimoramento do processo.
e. Revisão dos manuais e documentos técnicos.

4.5.4. Documentação Técnica:
a) Plano de Implantação;
b) Plano de Operação Assistida;
c) Relatório de Implantação detalhado;
d) Revisão da Metodologia.
4.6. Produto 6: Propor e executar programa de capacitação
O Programa de Capacitação na Metodologia GIP-Pr e no Sistema de Gerenciamento se destina a preparar os gestores públicos, técnicos da área de planejamento, e técnicos de operação na aplicação da Metodologia GIP-Pr.
O Programa de Capacitação deve ser executado em contínuo entendimento e anuência da Escola de Gestão do Paraná, uma vez que será responsável pela certificação aos participantes, em conjunto com o contratado eapós a conclusão da implantação da Metodologia, será a responsável pelo processo de formação continuada dos servidores do Estado na utilização da metodologia GIP-Pr.
Os objetivos gerais que este produto deve atingir são:
a. Sensibilizar os gestores e servidores públicos acerca da importância da Metodologia GIP-Pr para a análise, monitoramento e avaliação de investimentos públicos, buscando o comprometimento de todos os envolvidos;
b. Capacitar gestores públicos e servidores públicos nos temas de planejamento estratégico, elaboração de projetos, metodologia de gestão do investimento público, estudos de viabilidade e avaliação;
c. Instrumentalizar os usuários do Sistema GIP para o adequado uso do sistema e de suas funcionalidades.
O contratado deve organizar o conteúdo, carga horária, e período mais adequado para a realização de cada curso, observando as melhores e mais adequadas práticas pedagógicas conforme o público a que se destina.
Toda a programação de capacitação deve ser previamente submetida a avaliação e validação dos técnicos da Escola de Gestão do Pr e ser aprovada pelo contratado.
O contratado é responsável por ministrar todos os cursos previstos, neste termo de referência, e o seminário na modalidade presencial, bem como produzir e fornecer todo o material de apoio para os docentes e para os participantes.
O contratado é responsável pela elaboração da versão na modalidade à distância para os cursos previstos neste termo de referência, seguindo as determinações contidas no Plano do Curso. Neste sentido, a entrega é formada por todo o conteúdo necessário para a realização posterior do curso na modalidade EaD. Deve, assim, conter as telas (o conteúdo online) a serem expostas na plataforma, a apostila, as vídeo-aulas gravadas, o material de apoio, as questões de exercícios e de avaliações com gabaritos, dúvidas frequentes, entre outros elementos que se mostrem necessários. A elaboração da versão EaD deve considerar o uso da Plataforma de Ensino da Escola de Gestão do Paraná (Plataforma Moodle versão 4.5) para realização posterior da capacitação. Todo o conteúdo da versão EaD deve ser submetido a avaliação e validação por parte da equipe gestora, especialmente pela equipe técnica da Escola de Gestão.
A contratante será responsável por disponibilizar coffe-break, projetor multimídia e, se for o caso, computadores para os participantes e docentes. A seleção e convocação dos participantes é de responsabilidade da contratante, cabendo ao contratado estabelecer os requisitos que devem possuir para participar de cada um dos cursos.
O contratado deve monitorar e avaliar continuamente todo o processo de implantação da Metodologia GIP-Pr e de operação assistida e, caso necessário, propor ajustes no programa de capacitação.


4.6.1. Planejamento da execução
O contratado deve considerar na preparação de cada um dos cursos que integram o Programa de Capacitação o cumprimento dos requisitos gerais descritos a seguir:
a. Cada curso deverá ter um Plano de Curso, compatibilizando seu conteúdo com a respectiva parte específica da Metodologia GIP-Pr;
b. Além das características específicas previstas no item 2, cada Plano de Curso deverá contemplar os seguintes aspectos, a serem observados pelo contratado
a. Definição da ementa, do Conteúdo programático e da carga horária;
b. Sugestão do melhor período para a sua realização (relativamente ao processo de implantação da GIP-Pr);
c. Estabelecimento dos requisitos que os participantes devem possuir;
d. Definição da equipe de docentes;
e. Material didático de apoio ao docente e aos discentes, especialmente preparados para o conteúdo do curso pela contratado;
f. Material para a realização posterior dos cursos na modalidade EaD;
g. Indicação de bibliografia complementar para os discentes;
c. Prever no desenvolvimento do conteúdo programático de cada curso a abordagem de aspectos teóricos e práticos, sendo que para estes, utilizar preferencialmente situações simuladas e estudos de caso relacionados a gestão pública;
d. Preparar relatório particularizado de avaliação do resultado da execução de cada um dos cursos e lições aprendidas, baseado em entrevistas e manifestações dos docentes e pesquisas com os discentes.
e. Observar que o conteúdo prioritário indicado abaixo é apenas uma referência mínima, não se limitando, no entanto, apenas a esse conteúdo.

4.6.2. Cursos previstos
a. Seminário: Gestão do Investimento Público: Desafios e Oportunidades. Terá como objetivo compartilhar com os Gestores Públicos e Técnicos do executivo a Metodologia GIP-Pr, para potencializar os resultados da sua implantação, devendo o contratado:
I. Contemplar no conteúdo, pelo menos, Boas Práticas Nacionais e Internacionais em GIP e sua importância para a Gestão Pública;
II. Organizar na forma de seminário presencial;
III. Prever 1 seminário com 250 a 300 participantes;
i. Considerar carga horária estimada entre 4 e 5 horas.
b. Curso 1: Avaliação Avançada de Projetos de Investimentos. Terá por objetivo preparar os técnicos especializados das áreas finalísticas e da área de planejamento nos processos de avaliação e classificação de projetos de investimentos previstos na GIP-Pr, devendo o contratado:
I. Prever de 30 a 40 participantes;
II. Considerar carga horária estimada entre


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