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NOTICE AT-A-GLANCE
Project ID
P175298
Project Title
Investing in Inclusive Human Capital Development in Northern Mozambique Project
Projecto: Investindo no Desenvolvimento Inclusivo do Capital Humano no Norte de Moçambique (PIDICHNM)
Loan No./Credit No./ Grant No.: P175298
Assignment Title: Fiscalização das Obras de Construção de 100 Escolinhas nas Províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa
Reference No.: MZ – MISAU – 466630 - CS - QCBS
O Ministério da Saúde recebeu financiamento do Banco Mundial para o custear o Projecto Investindo no Desenvolvimento Inclusivo do Capital Humano no Norte de Moçambique (PIDICHNM) e
pretende aplicar parte dos recursos em serviços de consultoria.
Os serviços de consultoria (“os Serviços”) incluem assistência técnica ao MISAU no projecto e na Fiscalização das Obras de Construção de 100 escolinhas distribuídas pelas
províncias de Nampula, Cabo Delgado e Niassa num total de 11 lotes, com um nível estimado de esforço médio de 30.1 homem/mês por cada lote, por período de 12 meses de implementação,
data de início esperada da tarefa será de sete (07) dias após a assinatura do contrato.
Sendo que a equipa técnica a tempo integral deverá ser composta por engenheiros, arquitectos, técnicos de construção entre outros, com domínio da reconstrução usando o princípio de
BUILD BACK BETTER (BBB), experiência na gestão de obras e especializada na área de fiscalização e elaboração de projectos executivos de construção civil
Os Termos de Referência (TOR) detalhados para a tarefa estão anexados a esta solicitação de manifestações de interesse, ou podem ser obtidos no endereço fornecido abaixo.
O Ministério da Saúde agora convida empresas de consultoria qualificadas (“Consultores”) a manifestar seu interesse em fornecer os Serviços. Os Consultores Interessados devem
fornecer informações demonstrando possuir as qualificações necessárias e experiência relevante, capacidade técnica da empresa para executar os Serviços. Os critérios de pré-seleção
são: (i) experiência de trabalho em Moçambique; (ii) experiência de trabalhos anteriores bem-sucedidas, nacional ou internacionalmente, na fiscalização de obras prestação de
assistência técnica em processos de construção e reconstrução de infraestruturas públicas, incluindo estudos de viabilidade e/ou implementação de soluções arquitectónicas adaptadas
para resistirem aos diversos eventos nos últimos 10 anos; e (iii) firma deverá ter residência ou representação fixa em Moçambique; como negócio principal e anos no negócio, experiência
relevante. Os Especialistas Principais não serão avaliados na fase de pré-selecção.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para a Seção III, parágrafos, 3.14, 3.16 e 3.17 do “Regulamento de Aquisições para Mutuários do IPF” do Banco Mundial, quarta
edição de Novembro de 2020 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesses.
Além disso, consulte as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a esta tarefa: “O Consultor (incluídos seus peritos e demais funcionários e os
consultores subcontratados) que mantém relação comercial estreita ou tem vínculo familiar próximo com funcionário do quadro de profissionais do Mutuário, da agência executora do
projeto, de um beneficiário de parcela do financiamento do Banco ou de qualquer outra parte que represente ou actue em nome do Mutuário, que esteja direta ou indiretamente envolvido em
qualquer parte do seguinte: (i). da elaboração do TDR referente a essa tarefa; (ii). do processo de seleção para o contrato; ou (iii). da supervisão do contrato, em cujo caso poderá não
ter o contrato adjudicado, salvo que o conflito decorrente dessa relação tenha sido sanado de maneira aceitável pelo Banco ao longo do processo de aquisição e da execução do contrato.”
Os consultores podem se associar a outras empresas para melhorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de uma joint venture e/ou uma
subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os parceiros na joint venture serão solidariamente responsáveis por todo o contrato, se selecionados.
O consultor será selecionado de acordo com os métodos de selecção de serviços de consultoria estabelecidos no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de
Financiamento de Projectos de Investimentos, quarta edição de Novembro de 2020.
Os concorrentes interessados poderão obter mais informações, apreciar, solicitar ou levantar os Termos de Referência no endereço abaixo nas horas normais de expediente (8:00 as 15:00
horas).
As manifestações de interesse deverão ser submetidas em formato físico no endereço abaixo até as 14 horas do 27 de Março de 2025.
Ministério da Saude
Att: Departamento de Aquisições
Av. Eduardo Mondlane no 1008 – R/C
Maputo, Moçambique
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