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Paraiba Sustainable Rural Development (Бразилия - Тендер #65763343)


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Страна: Бразилия (другие тендеры и закупки Бразилия)
Организатор тендера: The World Bank
Номер конкурса: 65763343
Дата публикации: 26-07-2025
Источник тендера:


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Регистрация
NOTICE AT-A-GLANCE
  • Project ID

P147158

  • Project Title

Paraiba Sustainable Rural Development

  • Country

Brazil

  • Notice No

OP00370401

  • Notice Type

Invitation for Bids

  • Notice Status

Published

  • Borrower Bid Reference

BR-COOPERAR - PB-475772-NC-RFQ

  • Procurement Method

Request for Quotations

  • Language of Notice

Portuguese

  • Submission Deadline Date/Time

Jul 25, 2025 09:00

  • Published Date

Jul 25, 2025

  • CONTACT INFORMATION
  • Organization/Department

Comissão Especial de Licitação

  • Name

JOSÉ MARCIANO MENDES DE ARAÚJO

  • Address

Avenida Epitácio Pessoa, 4756, Bairro Cabo Branco Joao Pessoa-Paraiba-Brasil Cep 58.045-000

  • City
  • Province/State

Brazil

  • Postal Code
  • Country

Brazil

  • Phone

+558399657-9101

  • Email

pbruralcpl@gmail.com

  • Website

www.coooperar.pb.gov.br

Details

EDITAL

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - SDC N.º 009/2024

ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8639-BR SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS

Prezados Senhores,

O PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, convida Vossa Senhoria para apresentar proposta para o procedimento de aquisições denominado Solicitação de Cotação - SDC N.º 009/2025, de acordo com as Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços financiados por Empréstimos do BIRD.

OBJETO

Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens Compreendendo os Serviços de Reserva, Emissão de Marcação, Remarcação e Cancelamento de Bilhetes de Passagem Aérea Nacional e Internacional, conforme condições, quantidades exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente contratação de serviços de agenciamento de passagem aérea por se tratar de um serviço de rotina, visando o deslocamento aéreo de servidores e colaboradores eventuais em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e demais eventos de interesse deste Projeto e seus Programas.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

As propostas serão julgadas pelo critério de Menor Taxa Administrativa, do tipo Empreitada por Preço Global.

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Para a liquidação da despesa, a Agência de Viagens deverá apresentar à Gerência

Administrativa e Financeira, para cada nota de empenho, a seguinte documentação:

a) Nota Fiscal de Serviços discriminando: número do bilhete e valor total de cada passagem emitida, taxas e serviço de agenciamento, com valor final igual ao da nota de empenho: Nome e CNPJ da Empresa de Transporte de Passageiros; Destaque da base de cálculo para retenção do ISS devido previsto no item 9.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003 e Parecer nº 015/2008-SEREM/GAB da Secretaria da Receita do Município de João Pessoa;

b) Relatório de discriminação detalhada de cada bilhete emitido, contendo no mínimo as seguintes informações: Número do bilhete, nome do usuário e data de emissão; Nome da Companhia Aérea; Trecho(s); Valor da tarifa e da(s) taxa(s) de embarque;

c) Certidões de regularidade fiscal.

A documentação acima deverá compor o processo administrativo de aquisição de passagem aérea e atesto ser consignado pelo GEA, que processou e efetivou a entrega do bilhete ao solicitante/comprovando a prestação do serviço da Agência de Viagens, no prazo de 08 dias úteis; O pagamento da fatura mensal está condicionado a apresentação, mês a mês, pela Agência de Viagens contratada, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão, nos termos dos itens 9.3.2 e 9.3.3, TC001.043/2014-5, Acórdão TCU Nª 1.314/2014- Plenário.

O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada; eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao secionamento da empresa e rescisão contratual. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Faça constar dos processos de contratação consultas sobre a regularidade fiscal da empresa efetuadas antes da contratação e antes de quaisquer pagamentos com recursos públicos.

Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável; Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porteou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 7º, da Lei nº 10128/2013; Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável; A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; O pagamento será efetuado por meio de autorização de pagamento, mediante crédito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.

PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta de preços poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa com assinatura e identificação do seu representante legal.

ENTREGA DA PROPOSTA

A proposta deverá ser entregue em mãos à Comissão Especial de Licitação do Projeto Cooperar no Endereço: Avenida Epitácio Pessoa, 4756 – Cabo Branco – João Pessoa/PB, ou pelo endereço de e-mail: pbruralcpl@gmail.com até o dia 09 de Junho de 2025, às 09 horas.

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

A empresa deverá apresentar documento de comprovação da sua qualificação jurídica.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Para fins de Qualificação Técnica deverão ser apresentados:

a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. b. Registro ou inscrição da empresa licitante na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, na forma do art. 3º da Lei 7.262/84, quando se tratar de agência turismo.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da

Fazenda Nacional.

3. Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio fiscal;

4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT);

RESULTADO DO CERTAME

O resultado desta Solicitação de Cotação – SDC será divulgado no site www.cooperar.pb.gov.br ou alternativamente no mural do órgão.

É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:

ANEXO I – Termo de Referência.

João Pessoa/PB, 02 de junho de 2025


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