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Ceara Rural Sustainable Development and Competitiveness Phase II (Бразилия - Тендер #45343544)


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Страна: Бразилия (другие тендеры и закупки Бразилия)
Организатор тендера: The World Bank
Номер конкурса: 45343544
Дата публикации: 24-08-2023
Источник тендера:


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Регистрация
NOTICE AT-A-GLANCE
  • Project ID

P167455

  • Project Title

Ceara Rural Sustainable Development and Competitiveness Phase II

  • Country

Brazil

  • Notice No

OP00243438

  • Notice Type

Request for Expression of Interest

  • Notice Status

Published

  • Borrower Bid Reference

BR-SDA-CE-350096-CS-CQS

  • Procurement Method

Consultant Qualification Selection

  • Language of Notice

Portuguese

  • Submission Deadline Date/Time

Sep 11, 2023 16:00

  • Published Date

Aug 22, 2023

  • CONTACT INFORMATION
  • Organization/Department

Central de Licitações do Estado do Ceará / Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04

  • Name

William Carvalho Guimarães

  • Address

Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520, Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil.

  • City
  • Province/State

Brazil

  • Postal Code
  • Country

Brazil

  • Phone

+55 (85) 34596379

  • Email

cel04@pge.ce.gov.br

  • Website

www.pge.ce.gov.br

Details

AVISO DE LICITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MI Nº20230004/CEL04/SDA/CE

IG Nº1270099000

OBJETO: Contratação de serviços de Consultoria pessoa jurídica para avaliação das condições de segurança das barragens identificadas como fonte de captação para os projetos de abastecimento de água no âmbito da Gerência de Abastecimento de Água e Saneamento Rural do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS / Projeto São José III - 2ª fase. STEP nº: BR-SDA-CE-350096-CS-CQS. 1. A Secretaria da Casa Civil torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria. 2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem avaliação das condições de segurança das barragens identificadas como fonte de captação para os projetos de abastecimento de água. Tais serviços compreendem: a. avaliar a condição de segurança da barragem e suas respectivas estruturas, seu status ou procedimento operacional, e seu histórico de desempenho, de acordo com as normas nacionais e diretrizes e práticas internacionais; b. avaliar o risco geral da barragem e quaisquer obras ou medidas de segurança necessárias para elevá-la a um padrão de segurança aceitável, considerando o seu risco potencial e a urgência das intervenções e; c. preparar um relatório de avaliação de segurança de barragens, incluindo quaisquer problemas de segurança, riscos potenciais e recomendações de obras corretivas e medidas de melhoria de segurança, abrangendo elementos estruturais e não estruturais, juntamente com seu projeto conceitual e estimativas preliminares de custos. 3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida Consultores (Pessoa Jurídica) qualificados elegíveis a manifestarem interesse em relação à prestação dos serviços solicitados. As Consultoras (Pessoa Jurídica) interessados deverão apresentar PORTFÓLIOS demonstrando que possuem as qualificações e experiências requeridas em serviços de consultoria similares e compatíveis com o objeto da presente contratação. Os critérios da Lista Curta são os seguintes: a. experiência com estudo, projeto e/ou inspeção de barragens. b. experiência na elaboração de Projeto Básico e/ou Executivo de Barragens, englobando barragens de terra, CCR (Concreto Compactado com Rolo) e pedra argamassada; c. experiência na elaboração de projeto básico/executivo de barragem com volume mínimo de acumulação de 37 hm³ e altura maior ou igual a 20m; d. desejável experiência na elaboração de Relatório de Inspeção de Segurança de Barragens, englobando barragens de terra, CCR (Concreto Compactado com Rolo) e pedra argamassada e; e. demonstrar capacidade gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos serviços. 3.1. Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão avaliados na etapa de formação de Lista Curta. 4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada. 5. A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método de Seleção baseada nas Qualificações do Consultor (SQC), como estabelecido no Regulamento de Aquisições. 6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas processo Nº 04546620/2023. Os Consultores (Pessoa Jurídica) interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459.6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br. 7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e enviadas preferencialmente para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: pdf, dwg ou jpg, podendo os arquivos serem subdivididos, não ultrapassando o tamanho máximo de 25MB ou entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, até às 16:00 (dezesseis) horas do dia 11 (onze) de setembro de 2023. 8. As Consultoras interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de novembro de 2020 – Quarta Edição (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições – link: www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. 9. A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. O Consultor (Pessoa Jurídica) será selecionado de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, disponibilizado no link: www.worldbank.org/procurement/standarddocuments. Endereço: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20230004/CEL04/SDA/CE. Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 – CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2023.

William Carvalho Guimarães

PRESIDENTE DA CEL 04


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