Salvador Social Multi-Sector Service Delivery Project II (Бразилия - Тендер #41503955) | ||
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Страна: Бразилия (другие тендеры и закупки Бразилия) Организатор тендера: The World Bank Номер конкурса: 41503955 Дата публикации: 05-05-2023 Источник тендера: Тендеры всемирного банка |
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P172605
Salvador Social Multi-Sector Service Delivery Project II
Brazil
OP00225905
Request for Expression of Interest
Published
BR-CASA CIVIL-184400-CS-QCBS
Quality And Cost-Based Selection
Portuguese
May 24, 2023 17:00
May 04, 2023
Civil Office of Salvador
PAULO GONZALEZ
Ed. Thomé de Souza, 17 andar Iguatemi, Salvador, BA CEP: 41.110-700 (71)3202-7431
Brazil
Brazil
(71) 32027431
paulo.gonzalez@salvador.ba.gov.br
www.casacivil.ba.gov.br
AVISO
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE Nº 001/2023
SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PESSOAS JURIDICAS
País: Brasil
Projeto Salvador Social
Empréstimo nº: 9162-BR
Objeto: Seleção e Contratação de serviços de Consultoria de empresa especializada para a realização do levantamento das necessidades e demandas de serviços de saúde, de média, e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Salvador
Referência STEP Nº: 184400-CS-QCBS
PR. ADM. Nº 005/2023
O MUNICÍPIO DE SALVADOR recebeu um financiamento do Banco Mundial para o custo do Projeto Salvador Social, Acordo de Empréstimo nº: 9162-IBRD, que visa a contratação de consultoria técnica especializada para a realização do levantamento das necessidades e demandas de serviços de saúde, de média, e alta complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Salvador.
A Consultoria especializada, deverá ser responsável pelo: levantamento de quais e quantos serviços de saúde na atenção especializada são necessários para assistir à população soteropolitana, de forma regionalizada, por Distrito Sanitário, com o intuito de subsidiar a gestão no planejamento da sua rede de serviços de saúde de média e alta complexidade. O Consultor deverá, ainda, realizar: Plano de Trabalho da Empresa Consultora; Levantamento das informações para definição dos parâmetros, necessidade e demanda de serviços de saúde, de média e alta complexidade, do município de Salvador, no âmbito do SUS, por Distrito Sanitário e elaboração de documento contendo as necessidades/demanda de serviços de saúde, de média e alta complexidade, do município de Salvador, no âmbito do SUS, por Distrito Sanitário. Os serviços serão realizados pelo consultor(a) contratada(o) em conformidade com o Termo de Referência, disponível em: http://www.casacivil.salvador.ba.gov.br/index.php/menu-orcamento-2/projeto-salvador-social-i-2/licitacoes-em-andamento, no prazo de 200 (duzentos dias corridos).
A Casa Civil, através da Comissão Especial Mista, convida consultoras elegíveis ("Pessoa Jurídica") para indicar seu interesse na prestação dos Serviços. Os Consultores Interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para prestar os serviços solicitados, anexando folhetos, descrição de serviços executados, experiência em condições semelhantes ou quaisquer outros documentos que julgar conveniente. Os critérios de lista curta são: (i) realizar levantamento conceitual/ teórico dos parâmetros utilizados, com base nas legislações relevantes do Ministério da Saúde, órgãos e/ou conselhos competentes; (ii) realizar levantamento de dados necessários do município do Salvador para a realização do objeto do TdR, considerando também o Banco de Dados e/ ou Sistemas de Informação nacionais e locais; (iii) consolidar as informações coletadas, descrevendo metodologia, análises e resultados e apresentá-los sob a forma de textos e tabelas; (iv) Apresentar os conceitos, os parâmetros, respectivas normativas e metodologias utilizadas no levantamento de necessidades/demanda do município, e detalhado por Distrito Sanitário (DS). As empresas de consultoria interessadas (Pessoa Jurídica) poderão participar do processo de seleção para composição da lista curta visando a contratação do objeto anteriormente descrito: Especial atenção deve ser dada pelos consultores interessados aos parágrafos 3.14,3.16 e 3.17, seção III, do Regulamento, que define a política do BIRD em matéria de Conflito de Interesses, bem como, Fraude e Corrupção, Anexo IV do regramento em epígrafe. A seleção de empresa de consultoria será pela metodologia de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo- SBQC. As consultorias podem se associar com outras empresas na forma de consórcios, com vistas a melhorar suas qualificações e/ ou experiências.
As manifestações de interesse (Portfólios) devem ser entregues até as 17hrs do dia 24 de maio de 2023, no endereço eletrônico salvadorsocialbird@gmail.com; salvadorsocial@salvador.ba.gov.br ou pessoalmente, ou por endereçamento postal, descrito abaixo:
Casa Civil do Município de Salvador
Unidade Gestora do Projeto Salvador Social – UGP
Em Atenção de George Melo Barreto
Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação
Avenida Antônio Carlos Magalhães nº 3244 – Edf. Empresarial Thomé de Souza – 14º andar sala 1401 – Caminho das Árvores. CEP: 41.800-700. Salvador – Bahia – Brasil.
Salvador, 04 de maio de 2023
GEORGE MELO BARRETO
Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação